O que é o ISS?

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços por empresas ou profissionais autônomos. Esse imposto é de competência dos municípios e do Distrito Federal, ou seja, cada cidade é responsável por regulamentar, cobrar e arrecadar o ISS.

Características principais do ISS:

  • Incidência: O ISS incide sobre a prestação de serviços descritos na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, como serviços de saúde, educação, tecnologia da informação, consultoria, entre outros.

  • Alíquota: A alíquota do ISS varia de acordo com o tipo de serviço e é determinada por cada município, com limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação federal. Geralmente, a alíquota varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

  • Responsabilidade de Pagamento: O ISS é devido pelo prestador do serviço, mas em alguns casos, a legislação prevê que o tomador (quem contrata o serviço) seja responsável pelo recolhimento do imposto.

  • Competência Municipal: Cada município possui autonomia para legislar sobre o ISS, o que inclui definir as alíquotas, as obrigações acessórias (como emissão de notas fiscais) e os prazos de pagamento. Isso significa que as regras podem variar de uma cidade para outra.

  • Isenções e Regimes Especiais: Alguns municípios podem conceder isenções ou incentivos fiscais, bem como estabelecer regimes especiais de tributação para determinadas categorias de serviços ou prestadores, como o Microempreendedor Individual (MEI).

O ISS é uma das principais fontes de receita dos municípios e é fundamental para o financiamento de serviços públicos locais, como saúde, educação e infraestrutura.